O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º A Receita do Município de
Cuiabá, para o exercício de 1.957, é orçada em Cr$ 17.425.000 (Dezessete
Milhões Quatrocentos e Vinte e Cinco Mil Cruzeiros) e será arrecadada de
conformidade com a legislação em vigôr, obedecendo a seguinte classificação:
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Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir os créditos suplementares até 50% (cincoenta por cento) das Verbas Respectivas assim
como realizar operações de crédito por antecipação a receita prevista, de
conformidade com a legislação em vigôr.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 01 de dezembro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.