O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, um crédito especial no valor de
Cr$ 65.700,00 (sessenta e cinco mil e setecentos cruzeiros) nos seguintes
serviços:
101.7
DÍVIDA PÚBLICA
Para pagamento de juros
constante
da clausula 4ª
do contrato firmado
entre a Comissão de
Planejamento
da Produção a
Prefeitura Municipal de
Cuiabá
Cr$ 54.000,00
101.8
SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA
1 Fiscal de
Obras e Trânsito
C1.K
Cr$ 11.700,00
Art. 2º O presente crédito será custeado
pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na
execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 14 de dezembro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.