AUTOR: VER. AURÉLIO AUGUSTO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º: 443 DE 12/11/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a
Câmara Municipal de Cuiabá – MT, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica terminantemente proibido à
Agência Municipal de Saneamento, de cortar o fornecimento de água às
sextas-feiras.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 04 de novembro 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.