LEI Nº 3.978, DE  30 DE OUTUBRO DE 2000

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 494  de 01/11/2000

 

ALTERA O ARTIGO 1º E ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 3.948 DE 03 DE MAIO DE 2000.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º e acrescentado o Parágrafo Único à Lei 3.948, de 03 de maio de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar as ações de participação patrimonial de propriedade do Município junto às empresas públicas, privadas e de capital misto: TELEBRÁS – Telecomunicações Brasileiras S/A; TELEMAT – Telecomunicações do Estado de Mato Grosso S/A; TELEMAT CELULAR S/A e TELEMS – Telecomunicações do Estado de Mato Grosso do Sul S/A, esta última incorporada pela TELEPAR – Telecomunicações do Estado do Paraná S/A, tudo nos termos da alínea c, do inciso II, do artigo 17 da Constituição Federal e da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

 

Parágrafo único. A autorização prevista no caput deste artigo é extensiva às ações das empresas que se formaram em decorrência de cisão da TELEBRÁS – Telecomunicações Brasileira S/A.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de Outubro de 2000.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.