LEI Nº 3.985, DE 28 DE NOVEMBRO DE
2000
AUTORA: VER.ª CHICA NUNES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 498 DE 01/12/2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a presença de
médico, enfermeiro e ambulância nos locais públicos e privados da capital
quando da realização de shows e espetáculos artísticos.
Art. 2º As licenças para realização dos
eventos somente serão concedidas após garantia, dos responsáveis e
organizadores do evento, de que serão atendidas as determinações dispostas no
artigo 1º.
Art. 3º O não cumprimento do que dispõe
esta lei implicará na suspensão do evento, se ainda estiver acontecendo; e, na
proibição de nova licença por um determinado período de tempo, cabendo ainda
multa a ser estipulada por decreto regulamentador.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal
regulamentará a presente lei estabelecendo critérios de punição, bem como
determinando aos órgãos e autoridades que atuarão para o seu cumprimento dentro
das respectivas competências legais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de Novembro
de 2000
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.