O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada para Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) anual, a partir do corrente ano, a subvenção concedida ao Asilo Maria Auxiliadora de Coxipó da Ponte.
Art. 2º A despesa decorrente da presente lei, correrá por conta da própria Verba 402.8.38.4 – c, do vigente orçamento, a qual será suplementada, oportunamente, de acôrdo com o artigo 3º da Lei orçamentária em vigor.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 20 de abril de 1957.
JOSÉ GARCIA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.