AUTOR: EXECUTIVO.
PUBLICADA NA NAGAZETA MUNICIPAL Nº 501 de 22/12/2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica definido que a Lei nº 3.867 de 05 de julho de 1999 irá viger até 30 de dezembro de 2002.
Art. 2º Fica revogado o art. 10, da Lei nº 3.625 de 21 de março de 1997.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de dezembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.