LEI Nº 4.005 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL 

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 501 de 22/12/2000

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 3.817 DE 11 DE JANEIRO DE 1.999.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei n.º 3.817, de 11 de janeiro de 1.999.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de Dezembro de 2000.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.