LEI Nº 3.817, DE 11 DE JANEIRO DE 1999
AUTOR: VER. MOACIR PIRES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 411 de 15/01/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a instalação
de placas de sinalização vertical nos locais de lombadas e radares eletrônicos.
§ 1º Para os efeitos do que trata a presente lei,
deverão constar nas placas de sinalização verticais, avisos de 300, 200, 100 e
50 metros antes das lombadas e radares eletrônicos.
§ 2º Fica estabelecido que no local exato das
lombadas e radares eletrônicos deverá ter placa sinalizadora vertical com uma
seta indicadora.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Alencastro, em 11 de janeiro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.