AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 501 de 22/12/2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei n.º 3.817, de 11 de janeiro de 1.999.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de Dezembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.