AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 502 de 29/12/2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fixa o vencimento dos cargos em comissão dos servidores públicos do Poder Legislativo.
§ 1º O vencimento dos cargos correspondentes aos Anexos 01 e 02 da Resolução 05, de 13 de dezembro de 2000 são fixados de acordo com a tabela abaixo:
CÓDIGO |
VENCIMENTO |
CSTC-CM 01 |
R$ 3.600,00 |
CSTC-CM 02 |
R$ 2.600,00 |
CNE-CM 01 |
R$ 2.200,00 |
CNE-CM 02 |
R$ 2.100,00 |
CNE-CM 03 |
R$ 1.000,00 |
CNE-CM 04 |
R$ 900,00 |
CNE-CM 05 |
R$ 800,00 |
§ 2º Aos cargos temporários de Gabinete Parlamentar – CTG, referentes aos anexos 03 da Resolução 05, de 13 dezembro de 200, correspondem os seguintes vencimentos:
CÓDIGO |
VENCIMENTO |
CTG- 01 |
R$ 2.600,00 |
CTG- 02 |
R$ 2.200,00 |
CTG- 03 |
R$ 1.800,00 |
CTG- 04 |
R$ 1.300,00 |
CTG- 05 |
R$ 900,00 |
CTG- 06 |
R$ 600,00 |
CTG- 07 |
R$ 500,00 |
CTG- 08 |
R$ 300,00 |
Art. 2º A tabela salarial dos servidores efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, seguirá os critérios de enquadramento fixados nos anexos 04-3 e 05, da Resolução 05, de 13 de dezembro de 2000, com os valores constantes do anexo 02 da presente lei.
Parágrafo único. As Chefias de Serviços com o código FG-CM, são fixadas de acordo com o anexo 01 desta lei.
Art. 3º Os servidores públicos do Poder Legislativo serão atribuídas diárias na forma do art. 147 da lei 1.259/72, de acordo com os critérios definidos ao Anexo 03.
Art. 4º Fica concedido um reajuste na Tabela Salarial referente ao Anexo 02 desta lei no percentual de 50% (cinqüenta por cento), assegurada a revisão geral anual.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei n.º 3.835/99.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de Dezembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
ANEXO 01 |
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TABELA DE FUNÇÃO GRATIFICADA |
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CARGOS |
CÓDIGO |
VALOR |
CHEFES DE SERVIÇO |
FG-CM |
R$ 330,00 |
ANEXO 02 |
||
SERVIDORES DO QUADRO DE CARREIRA |
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NÍVEL SALÁRIO 01 155,31 02 164,63 03 174,51 04 184,98 05 196,08 06 207,84 07 220,31 08 233,53 09 247,54 10 262,39 11 278,13 12 294,82 13 312,51 14 331,26 15 351,14 |
NÍVEL SALÁRIO 16 315,19 17 378,80 18 394,99 19 410,79 20 427,22 21 444,31 22 462,08 23 480,56 24 499,79 25 519,77 26 540,56 27 562,18 28 584,67 29 608,06 30 632,38 |
NÍVEL SALÁRIO 31 645,03 32 657,93 33 671,09 34 684,51 35 698,20 36 712,16 37 726,40 38 740,93 39 755,55 40 770,87 41 786,29 42 802,02 43 818,06 44 834,42 45 851,11 |
ANEXO 03 |
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DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS |
FORA DO ESTADO R$ |
DENTRO DO ESTADO R$ |
Secretário Geral e demais secretários |
200,00 |
160,00 |
Chefes de núcleo, Coordenadores, Assessores e cargos correspondentes que vierem a sucedê-los |
160,00 |
120,00 |
Cargos temporários de Gabinete Parlamentar |
120,00 |
90,00 |
Demais servidores |
72,00 |
40,00 |