AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 502 de 29/12/2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal
de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O subsídio mensal do prefeito
Municipal será de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Art. 2º O subsídio do Vice-Prefeito
será de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Art. 3º O subsídio do Secretário
Municipal será de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinqüenta reais), vedado o
acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória.
§ 1º O Procurador Geral, para os efeitos desta lei,
será considerado agente político com as mesmas prerrogativas de Secretário
Municipal.
§ 2º A vedação de acréscimo contida no caput deste
artigo não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais quando o Secretário for
ocupante de cargo efetivo no Município.
§ 3º A hipótese de acréscimo prevista no parágrafo
anterior indicará sobre vencimento do cargo efetivo do titular da Secretaria.
§ 4º O Vice-Prefeito, nomeado Secretário, deverá
optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento
de qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese prevista no § 2º deste artigo.
Art. 4º Os subsídios de que trata esta
lei serão revistos, anualmente, na mesma data da revisão dos vencimentos dos
servidores municipais, sem distinção de índice.
Art. 5º As diárias do Prefeito
Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais serão fixadas
de acordo com o anexo 01 desta lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor em 1º
de janeiro de 2001.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de Dezembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|