AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 718 DE 30/12/2004
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art.
1º O subsídio
mensal do Prefeito Municipal será de R$ 14.310,00 (quatorze mil, trezentos e
dez reais)
Art.
2º O subsídio
mensal do Vice-Prefeito será de R$ 7.150,00 (sete mil, cento e cinqüenta e
cinco reais).
Art.
3º O Subsídio do
Secretário Municipal será de R$ 6.439,50 (seis mil, quatrocentos e trinta e
nove reais e cinqüenta centavos), vedado o acréscimo de qualquer gratificação,
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
§ 1° O Procurador Geral, para os
efeitos desta lei, será considerado agente político com as mesmas prerrogativas
de Secretário Municipal.
§ 1º O Procurador Geral, o Presidente da Cuiabá-PREV, o Diretor-Presidente da
Agência Municipal de Habitação Popular e o Presidente do IPDU, para os efeitos
desta Lei, serão considerados agentes públicos com as mesmas prerrogativas de
Secretário Municipal. (Redação dada pela Lei nº 4.810, de 28 de
dezembro de 2005)
§ 2° A vedação de acréscimo contida no
caput deste artigo não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais quando o
Secretário for ocupante de cargo efetivo no Município.
§ 3° A hipótese de acréscimo prevista
no parágrafo anterior incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo do titular
da Secretaria.
§ 4° O vice-Prefeito,
nomeado Secretário, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de
Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese
prevista no § 2° deste artigo.
Art.
4° As diárias do
Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais serão fixadas de
acordo com o Anexo 01 desta lei.
Art.
5° Esta lei entra em
vigor a partir de 1° de janeiro de 2005.
Art. 6° Fica
revogada a lei n° 4.017, de 26/12/2000.
Palácio Alencastro em, 28 de Dezembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
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