LEI Nº 4.022, DE 08 DE JANEIRO DE 2001

 

AUTOR: VER. BENEDITO CESARINO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 511 DE 09/03/01

 

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III DO ARTIGO 1º DA LEI 3.812 DE 11 DE JANEIRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterada a redação do inciso III do artigo 1º da Lei 3.812 de 11 janeiro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………

 

I - …………………………………………………………………………………………………………………

 

II - ………………………………………………………………………………………………………………

 

III – Câmara Fotográfica: das 06:00 às 20:00 horas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 08 de janeiro de 2001.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.