AUTOR: VER. BENEDITO CESARINO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 511 DE 09/03/01
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterada a redação do inciso III do artigo 1º da Lei 3.812 de 11 janeiro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………
I - …………………………………………………………………………………………………………………
II - ………………………………………………………………………………………………………………
III – Câmara Fotográfica: das 06:00 às 20:00 horas.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 08 de janeiro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.