AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 528 DE 06/07/01
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias o prazo fixado no artigo 2º, § 1º, inciso IV, da Lei n.º 3.624 de 13 de março de 1997, prorrogada pela Lei n.º 3975 de 07/07/2000, em face de seu artigo 1º, ficando esta prorrogação a ser contada do dia 13/07/2001 à 12/07/2002, a fim de concluir o processo de liquidação da PRODECAP S/A.
Parágrafo único. Caso haja nesse interstício, disponibilidade de recursos financeiros dos Cofres Públicos Municipais para ultimar a liquidação, esta, então, far-se-á automaticamente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de julho de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.