AUTOR: VER. EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 547 DE 16/11/01
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma Unidade de Ensino no Bairro Real Parque, vinculada à estrutura organizacional e administrativa da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º A Unidade de
Ensino que trata o art. 1º, denominar-se-á Escola Municipal de Ensino
Fundamental “Julia Amado Felício”. (Dispositivo revogado pela Lei n° 4187, de 27 de março
de 2002)
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de verba própria, consignada no Orçamento Geral do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de agosto de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.