AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 548 DE 23/11/01
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2000, ajuizados ou não, poderão ser pagos, à vista, com desconto de 50% (cinqüenta por cento).
Parágrafo único. O desconto será aplicado sobre a soma dos débitos e os acréscimos legais.
Art. 2º Durante a vigência desta lei não se aplicará qualquer outro desconto, para pagamento à vista de débitos inscritos em Dívida Ativa, que não o prevista nesta lei.
Art. 3º O benefício ora concedido, não afetará as metas de resultados fiscais previstas para 2001, pois busca atingir a estimativa de receita de Dívida Ativa prevista para este exercício, conforme Lei 4.020 de 28/12/2000, em comparação com a receita efetivamente arrecadada até o mês de outubro, como forma de garantir a execução orçamentária, como também não causará impactos em futuros exercícios, pois a presente lei terá sua vigência até o dia 20/12/2001.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 20 de dezembro de 2001.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de novembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.