O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito especial no valor de Cr$ 42.598,70
(quarenta e dois mil quinhentos e noventa e oito cruzeiros e setenta centavos),
nos seguintes serviços:
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Art. 2º O presente crédito será custeado
pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na
execução orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 23 de outubro de 1957.
JOSÉ GARCIA
NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.