AUTOR: EXECUTIVO.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no presente exercício, nas dotações orçamentárias da Fundação de Saúde de Cuiabá, até o valor de R$ 4.760.242,00 (quatro milhões, setecentos e sessenta mil, duzentos e quarenta e dois reais), nos termos previstos no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. A abertura dos créditos suplementares autorizados pelo “caput”, serão cobertos com receita proveniente do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá (MT), 12 de dezembro de 2.001
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.