LEI Nº 4.140, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001

 

AUTOR: EXECUTIVO.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES À FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE CUIABÁ-FUSC”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no presente exercício, nas dotações orçamentárias da Fundação de Saúde de Cuiabá, até o valor de R$ 4.760.242,00 (quatro milhões, setecentos e sessenta mil, duzentos e quarenta e dois reais), nos termos previstos no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Parágrafo único. A abertura dos créditos suplementares autorizados pelo “caput”, serão cobertos com receita proveniente do Sistema Único de Saúde - SUS.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá (MT), 12 de dezembro de 2.001

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.