O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito suplementar na importância de Cr$ 610.329,60 (Seiscentos e dez mil trezentos vinte nove cruzeiros e sessenta centavos)), como reforço de verbas orçamentárias nos seguintes serviços:
210 Serviços de Arrecadação |
210.8.11.4 Despesas Diversas |
a) Alugueis de prédio para Agência Cr$ 3.600,00 |
220 Serviço de Arrecadação |
Despesas Diversas |
Desconto de 10% de acordo com o artigo |
2º da lei nº 97 de 1950 Cr$ 21.929,60 |
700 Administração Superior |
Despesas Diversas |
Alugueis Cr$ 6.000,00 |
Outros Encargos Cr$ 300.000,00 |
Construção e Conservação de Ruas |
Pessoal Variável |
1 Encarregado pessoal ref. X Cr$ 21.840,00 |
1 Administrador ref. XIII Cr$ 28.800,00 |
703 Limpeza de Ruas e Praças |
Despesas Diversas |
Encargos Diversos Cr$ 150.000,00 |
706 Cemitérios Públicos |
706.8.89.4 Despesas Diversas Cr$ 50.000,00 |
850 Encargos Diversos |
850.8.99.4 Despesas Diversas |
i) Imprevistos em geral Cr$ 50.000,00 |
Total Cr$ 610.329,60 |
Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 23 de outubro de 1957.
JOSÉ GARCIA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.