LEI Nº 4.143, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001

 

AUTOR: EXECUTIVO.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PPA, PARA O PERÍODO DE 2002-2005.

 

Vide Lei n° 4599, de 08 de julho de 2004

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, tendo em vista o estabelecido no artigo 42, da Constituição Federal e no artigo 105 da Lei Orgânica do Município aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano Plurianual para o período de 2002 a 2005, que estabelece de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada.

 

Art. 2º É parte integrante da presente lei o anexo que o acompanha.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2002.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, em 26 de dezembro de 2001.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.