AUTOR: EXECUTIVO.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº
Vide Lei n° 4599, de 08 de julho de 2004
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, tendo em vista o estabelecido no artigo 42, da Constituição Federal e no artigo 105 da Lei Orgânica do Município aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Plurianual para o período de 2002 a 2005, que estabelece de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada.
Art. 2º É parte integrante da presente lei o anexo que o acompanha.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2002.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, em 26 de dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.