LEI Nº 4.147, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001

 

AUTOR: VER. SÉRGIO RICARDO.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 553 DE 28/12/01

 

Dispõe sobre o direito de matrícula aos alunos portadores de deficiência em escolas próximas da residência.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Aos alunos portadores de deficiência física fica assegurado o direito à matrícula na escola pública ou particular mais próxima de sua residência.

 

Art. 1º Aos alunos com deficiência física fica assegurado o direito à matrícula nas creches e escolas públicas ou particulares mais próximas de sua residência. (Redação dada pela Lei n° 5093, de 07 de maio de 2008)

 

Parágrafo único. O mesmo direito é extensivo à esposa, filhos e, na ausência deles, aos parentes do aluno portador de deficiência

 

Art. 2º Os beneficiários a que se refere o caput desta lei farão prova de sua proximidade com o estabelecimento de ensino através da apresentação do comprovante de residência.

 

Art. 2º O aluno portador de necessidades especiais deverá apresentar documento comprobatório de residência no Município, no instante em que fizer a solicitação de matrícula. (Redação dada pela Lei nº 5.939, de 22 de maio de 2015)

 

§ 1º A direção das escolas públicas e privadas poderão solicitar, quando da matrícula, atestado médico comprobatório da deficiência. (Dispositivo incluído pela Lei nº 5.939, de 22 de maio de 2015)

 

§ 2º As escolas deverão garantir a permanência de alunos portadores de necessidades especiais, assegurando prontamente sua matrícula e priorizando a adequação dos espaços físicos para o correto acolhimento do aluno deficiente. (Dispositivo incluído pela Lei nº 5.939, de 22 de maio de 2015)

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação organizará em conjunto com as escolas públicas e privadas uma forma de priorizar as matrículas dos deficientes físicos, de modo a não permitir que sejam eles prejudicados pela falta de vagas.

 

Art. 4º lei entra em vigor a partir da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, aos 26 de dezembro de 2.001.

 

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.