REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 415, DE 05 DE OUTUBRO DE 1957

 

CONCEDE PENSÃO À D. OLYMPIA CURVO.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida uma pensão mensal, de Cr$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta cruzeiros) à D. Olympia Curvo, filha do ex-servidor Municipal José Antunes Curvo.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial para atender a despesa oriunda da presente Lei, no corrente exercício, consignando-se verba própria nos orçamentos vindouros.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 05 de outubro de 1957.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.