O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal
decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida uma pensão
mensal, de Cr$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta
cruzeiros) à D. Olympia Curvo, filha do ex-servidor Municipal José Antunes
Curvo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir o necessário crédito especial para atender a despesa oriunda da
presente Lei, no corrente exercício, consignando-se
verba própria nos orçamentos vindouros.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 05 de outubro de 1957.
JOSÉ GARCIA
NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.