O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a D. Lucinda
Gonçalves de Arruda, filha do ex-servidor Municipal Leopoldino
Gonçalves uma pensão mensal de Cr$ 450,00 (Quatrocentos e cincoenta cruzeiros).
Art. 2º Para atender as despesas
oriundas da presente lei, no corrente exercício,
fica o
Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial,
consignando-se verba própria nos orçamentos vindouros.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 04 de novembro de 1957.
JOSÉ GARCIA
NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.