REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 418, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1957

 

CONCEDE PENSÃO A D. LUCINDA GONÇALVES DE ARRUDA, FILHA DO EX-SERVIDOR MUNICIPAL LEOPOLDINO GONÇALVES DE ARRUDA.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a D. Lucinda Gonçalves de Arruda, filha do ex-servidor Municipal Leopoldino Gonçalves uma pensão mensal de Cr$ 450,00 (Quatrocentos e cincoenta cruzeiros).

 

Art. 2º Para atender as despesas oriundas da presente lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial, consignando-se verba própria nos orçamentos vindouros.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 04 de novembro de 1957.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.