AUTOR: VER. YÊNES MAGALÃES..
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº568, DE 12/04/2002
SERÁ REPRODUZIDA EM OUTRA GAZETA POR TER SAÍDO NESTA COM REDAÇÃO INCORRETA. (TEXTO ABAIXO CORRIGIDO)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, em conformidade com o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Profª JOANA DARK DA SILVA a atual Escola Municipal de Ensino Fundamental “JÚLIA AMADA FELÍCIO” do bairro Real Parque, desta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se, em especial o art. 2º da lei nº 4.079 de 30 de agosto de 2001.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá, aos 27 de março de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.