AUTOR: VER. JOÃO BATISTA.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 572, DE 10/05/2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida oficialmente pelo município de Cuiabá, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais LIBRAS e outros recursos de expressão a ela associados, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente.
Art. 2º O Poder Executivo deverá treinar e/ou aproveitar servidores de seus quadros que possuam habilitação e qualificação e LIBRAS, para o atendimento externo em suas repartições.
Art. 2º-A As campanhas publicitárias e institucionais, bem como os programas produzidos pelos Poderes Executivo e Legislativo do Município, com veiculação na televisão, deverão ser devidamente inseridas em LIBRAS. (Dispositivo incluído pela Lei nº 4.865, de 27 de abril de 2006)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 02 de maio de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.