LEI Nº 422, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1957

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 35.000,00.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, o crédito suplementar na importância de Cr$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil cruzeiros), para reforço das seguintes Verbas:

 

101-8.00.2              Material Permanente                   Cr$ 10.000,00

101-8.00.3              Material de Consumo                   Cr$ 10.000,00

101-8.00.4             Despesas Diversas                     Cr$ 15.000,00

Total                                                                   Cr$ 35.000,00

 

Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 26 de novembro de 1957.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.