O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, o crédito suplementar na importância de Cr$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil cruzeiros), para reforço das seguintes Verbas:
101-8.00.2 Material Permanente Cr$ 10.000,00
101-8.00.3 Material de Consumo Cr$ 10.000,00
101-8.00.4 Despesas Diversas Cr$ 15.000,00
Total Cr$ 35.000,00
Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 26 de novembro de 1957.
JOSÉ GARCIA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.