LEI Nº 423, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1957

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar uma Escola Rural Mixta de instrução primária, nas imediações de “Água Grande”, distrito de Jaciara, Município de Cuiabá.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei, correrá por conta da Verba “Despesa Diversas”, no vigente exercício e, por verbas próprias nos respectivos orçamentos, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 26 de novembro de 1957.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.