O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito especial no valor de
Cr$ 74.051,20 (Setenta e quatro mil cincoenta
e um cruzeiros e vinte centavos), nos seguintes serviços:
101
0 Administração
Geral
Adelaide Ferreira da Silva
Adicional de
20%
Cr$ 3.640,00
101
8 Serviços de
Utilidade Pública
Antonio Gentil Pires
Adicional de
20%
Cr$ 6.120,00
Pedro Gervasio da Veiga
Adicional de
20%
Cr$ 5.850,00
João Frederico Kolhase
Adicional de
25%
Cr$ 5.850,00
Flávio Correa de Almeida
Adicional de
20%
Cr$ 4.056,00
Antonio Leandro dos Santos
Adicional de
25%
Cr$ 5.070,00
João Meririquado
Adicional de
20%
Cr$ 4.056,00
Valeriano Souza Oliveira
Adicional de
25%
Cr$ 4.290,00
101
9 Encargos Diversos
Agostinho de Jesus
Adicional de
50%
Cr$ 5.040,00
José Correa Ribeiro
Adicional de
50%
Cr$ 8.400,00
Leonidio de Figueiredo
Adicional de
50%
Cr$ 10.140,00
Danglars Canavarros
Adicional de
25%
Cr$ 4.290,00
José Domingos de Figueiredo
Adicional de
20%
Cr$ 4.368,00
Theodoro Paulino do Espírito Santo
Adicional de
20%
Cr$ 2.881,20
Total
Cr$ 74.051,20
Art. 2º O presente crédito será custeado
pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na
execução orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 26 de novembro de 1957.
JOSÉ GARCIA
NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.