AUTOR: SÉRGIO RICARDO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº600, DE 29/11/2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT,
faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º A Rua “A” do
Bairro Residencial Santa Inês passa a denominar-se Rua MONTE SINAI.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 25 de Novembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.