AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº600, DE 29/11/2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT,
faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica denominada “Celcita Rosa Pinheiro da Silva”, a Casa de Amparo às
Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, no Bairro Senhor dos Passos, nesta
Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 25 de Novembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.