LEI Nº 431, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957

 

AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer desapropriação do terreno de que trata a lei nº 397 de 2 de Janeiro de 1957, da seguinte maneira:

 

a)            Ficarão de propriedade de D. Isaura Cursina de Carvalho, os lotes nºs 1,2,3,4,5,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22 da Quadra 4 e lotes nºs 15,16 e 17 da Quadra 8.

b)            Os demais lotes que estão no terreno desapropriado ficarão de posse da Prefeitura.

c)            A Prefeitura Municipal abrirá as ruas e demarcará todos os lotes que se acham dentro do terreno desapropriado.

 

Art. 2º A presente desapropriação será feita sem ônus para a Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º Os lotes acima citados ficarão isentos, por dois anos, a partir do exercício de 1958, de impostos, taxas e foros.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 29 de novembro de 1957.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.