LEI Nº 4.314, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 601, DE 06/12/2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT,
faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a quitar sob a forma de consignação, o pagamento das remunerações de
seus servidores, referentes aos meses de Novembro, Abono de Natal e Dezembro.
Art. 2º As despesas decorrentes da
presente lei, correrão por conta das dotações específicas para pagamento de
pessoal, elemento de despesas de conta 3090, prevista na Lei Orçamentária em vigor.
Art. 3º Fica o Poder Executivo
autorizado a praticar todos os atos necessários para o cumprimento desta lei,
podendo oferecer em garantia de pagamento os recursos do FPM (Fundo de
Participação dos Municípios)e do ICMS, possibilitando
inclusive o bloqueio mensal das cota-partes dos
referidos recursos do Município, nos valores necessários e suficientes para o
pagamento das parcelas referidas no art. 1º, na conformidade do cronograma a
ser definido por ato daquele Poder, e a transferi-los ao banco contratado para
o crédito na conta da Prefeitura que por sua vez estabelecerá os créditos nas
contas correntes dos servidores.
Art. 4º Fica o Poder Executivo
responsável pelo pagamento dos encargos financeiros, decorrentes desta
transação, não acarretando nenhum prejuízo aos servidores que farão parte desta
operação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 05 de Dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.