LEI Nº 4.347, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2003

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL N.º 610 DE 04/02/03

 

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2003”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2003, compreendendo:

 

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundo e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

 

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público;

 

III – O Orçamento de Investimento, das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

 

Parágrafo único. As despesas da Empresa Pública Progresso e Desenvolvimento da Capital – PRODECAP S/A, correrão à conta dos órgãos da Administração Direta, conforme autoriza a Lei Nº 3.624/1997.

 

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 2º A Receita Orçamentária dos orçamentos fiscal e da seguridade social é estimada em R$ 419.247.000,00 (quatrocentos e dezenove milhões, duzentos e quarenta e sete mil reais), desdobrada em:

 

I - R$ 342.837.000,00 (trezentos e quarenta e dois milhões, oitocentos e trinta e sete mil reais) pertencentes ao Orçamento Fiscal;

 

II - R$ 76.410.000,00 (setenta e seis milhões, quatrocentos e dez mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Parágrafo único. incluem-se no valor referido no “caput” os recursos próprios da administração indireta e fundos.

 

Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, transferências correntes e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e das especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, são estimadas com o desdobramento discriminado no quadro abaixo:

 

R$ 1,00

Especificação

Recursos do Tesouro

Recursos de Outras Fontes

TOTAL

1. RECEITAS CORRENTES

366.064.000

6.430.000

372.494.000

Receita Tributária

91.010.000

 

91.010.000

Receita de Contribuições

12.588.000

3.512.000

16.100.000

Receita Patrimonial

1.014.000

 

1.014.000

Receita de Serviços

312.000

 

312.000

Transferências Correntes

239.971.000

 

239.971.000

Outras Receitas Correntes

21.169.000

2.918.000

24.087.000

2. RECEITAS DE CAPITAL

46.753.000

 

46.753.000

Operações de Crédito Internas

4.859.000

 

4.859.000

Transferências de Capital

41.894.000

 

41.894.000

TOTAL

412.817.000

6.430.000

419.247.000

 

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Seção I

Da Fixação da Despesa

 

Art. 4º A Despesa Orçamentária dos orçamentos fiscal e da seguridade social, no mesmo valor da Receita Orçamentária é fixada em R$ 419.247.000,00 (quatrocentos e dezenove milhões, duzentos e quarenta e sete mil reais), desdobrada nos seguintes agregados:

 

I - R$ 284.377.000,00 (duzentos e oitenta e quatro milhões, trezentos e setenta e sete mil reais) do Orçamento Fiscal;

 

II - R$ 134.870.000,00 (cento e trinta e quatro milhões, oitocentos e setenta mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Seção II

Da Distribuição da Despesa

 

Art. 5º A despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que integram a presente lei, em anexo, apresenta, o seguinte desdobramento:

 

I - Por Categoria Econômica e Grupo de Despesa:

 

 R$ 1,00

Especificação

Recursos do Tesouro

Recursos de Outras Fontes

TOTAL

1. DESPESAS CORRENTES

331.222.000

5.644.000

336.866.000

Pessoal e Encargos Sociais

155.175.000

2.266.000

157.441.000

Juros e Encargos da Dívida

12.500.000

 

12.500.000

Outras Despesas Correntes

163.547.000

3.378.000

166.925.000

2. DESPESAS DE CAPITAL

74.834.000

786.000

75.620.000

Investimentos

67.496.000

786.000

68.282.000

Amortização da Dívida

7.838.000

 

7.838.000

3. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

5.961.000

 

5.961.000

TOTAL

406.056.000

6.430.000

419.247.000

 

II - Por Poder e Órgão:

R$ 1,00

Especificação

TOTAL

LEGISLATIVO

14.520.000

01.101 - Câmara Municipal

14.520.000

EXECUTIVO

404.727.000

02.101 - Secretaria Municipal de Governo

2.069.000

02.102 - Regional Sul

309.000

02.103 - Regional Norte

436.000

02.104 - Regional Leste

367.000

02.105 - Regional Oeste

553.000

02.106 - Auditoria e Controle Interno

214.000

02.107 - Gabinete do Vice Prefeito

457.000

02.201 - Fundação de Saúde de Cuiabá

103.505.000

02.301 - IPEMUC

3.512.000

03.101 - Procuradoria Geral do Município

6.508.000

04.101 - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

807.000

05.101 - Secretaria Municipal de Administração

5.291.000

06.101 - Secretaria Municipal de Finanças

11.113.000

06.601 – Fundo Municipal de Iluminação Pública

12.588.000

07.101 - Secretaria Municipal de Viação e Obras

32.262.000

08.101 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

18.716.000

09.201 - Fundação Municipal de Educação

1.450.000

09.601 - Fundo Único Municipal de Educação

81.552.000

10.101 - Secretaria Municipal de Bem Estar Social

2.866.000

10.601 - Fundo Municipal de Assistência Social

14.557.000

10.602 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

390.000

11.101 - Secretaria Municipal de Cultura

1.221.000

11.601 - Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais

1.574.000

12.101 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano

4.609.000

12.102 - Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano

621.000

12.601 - Fundo Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano

1.035.000

13.101 - Secretaria Especial de Comunicação Social

3.764.000

14.101 - Secretaria Especial de Agricultura e Abastecimento

1.992.000

14.601 - Fundo Municipal de Política Agropecuária

315.000

15.101 - Secretaria Especial de Desporto e Lazer

2.916.000

15.601 - Fundo Municipal de Desenvolvimento do Desporto

925.000

16.101 - Secretaria Especial de Indústria, Comércio e Turismo

1.586.000

16.601 - Fundo Municipal de Turismo

158.000

17.101 - Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbano

7.467.000

17.601 - Fundo Municipal de Trânsito e Transportes Urbano

7.970.000

19.301 - Agência Municipal de Habitação Popular

793.000

19.601 - Fundo Municipal de Habitação

23.595.000

29.101 - Recursos Sob a Supervisão da SMPG

3.228.000

29.102. - Recursos Sob a Supervisão da SMA

11.009.000

29.103 - Recursos Sob a Supervisão da SMF

24.466.000

39.101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

5.961.000

TOTAL

419.247.000

 

III – Por função de governo:

R$ 1,00

Especificação

TOTAL

01 - Legislativa

14.520.000

04 – Administração

66.322.000

08 – Assistência Social

13.300.000

09 – Previdência Social

15.942.000

10 – Saúde

103.505.000

12 – Educação

79.808.000

13 – Cultura

1.717.000

15 – Urbanismo

59.367.000

16 – Habitação

23.595.000

18 – Gestão Ambiental

612.000

20 – Agricultura

315.000

22 – Indústria

563.000

23 – Comércio e Serviços

845.000

26 – Transportes

6.113.000

27 – Desporto e Lazer

2.032.000

28 - Encargos Especiais

24.730.000

99 – Reserva de Contingência

5.961.000

TOTAL

419.247.000

 

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:

 

I - até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes:

 

a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por Lei, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

b) da reserva de contingência;

c) do excesso de arrecadação

 

Parágrafo único. o limite autorizado no “caput” não será onerado quando o crédito se destinar a atender insuficiência de dotação do grupo de pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulações de dotações consignadas na categoria de despesas correntes.

 

TÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

 

CAPÍTULO I

DAS FONTES DE FINANCIAMENTO

 

Art. 7º A receita do orçamento de investimento é estimada em R$ 98.685.000,00 (noventa e oito milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil reais), obedecendo ao seguinte desdobramento:

R$ 1,00

Especificação

TOTAL

Receita dos Serviços de Saneamento

43.205.000

Transferências Correntes

330.000

Operações de Crédito Internas

50.000.000

Transferências de Capital

5.150.000

TOTAL

98.685.000

 

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Seção I

Da Fixação da Despesa

 

Art. 8º A Despesa do Orçamento de Investimento das empresas constituídas em sociedade de economia mista é fixada em R$ 98.685.000,00 (noventa e oito milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil reais).

 

Seção II

Da Distribuição da Despesa

 

Art. 9º A despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que integram a presente lei, em anexo, apresenta, o seguinte desdobramento:

 

I - Por Categoria Econômica

 

R$ 1,00

Especificação

TOTAL

Despesas Correntes

34.838.000

Despesas de Capital

43.535.000

TOTAL

98.685.000

 

II - Por Órgão

 

R$ 1,00

Especificação

TOTAL

18.301 – Companhia de Saneamento da Capital - SANECAP

98.685.000

TOTAL

98.685.000

 

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 10 Caso não seja aprovada a criação da Fundação Municipal de Educação, fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações orçamentárias consignadas na referida fundação para o Fundo Único Municipal de Educação.

 

Art. 11 A reserva de contingência será constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será de até 3% (três por cento) da receita corrente líquida estimada no presente projeto de lei, sendo considerada como despesa primária ao menos metade do montante da reserva de contingência constante da proposta, para efeito de apuração do resultado fiscal.

 

Art.12 O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização de dotações, de forma compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2003.

 

Art. 12 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 04 de fevereiro de 2003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.