AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL N.º 610 DE 04/02/03
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2003, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundo e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público;
III – O Orçamento de Investimento, das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Parágrafo único. As despesas da Empresa Pública Progresso e Desenvolvimento da Capital – PRODECAP S/A, correrão à conta dos órgãos da Administração Direta, conforme autoriza a Lei Nº 3.624/1997.
Art. 2º A Receita Orçamentária dos orçamentos fiscal e da seguridade social é estimada em R$ 419.247.000,00 (quatrocentos e dezenove milhões, duzentos e quarenta e sete mil reais), desdobrada em:
I - R$ 342.837.000,00 (trezentos e quarenta e dois milhões, oitocentos e trinta e sete mil reais) pertencentes ao Orçamento Fiscal;
II - R$ 76.410.000,00 (setenta e seis milhões, quatrocentos e dez mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Parágrafo único. incluem-se no valor referido no “caput” os recursos próprios da administração indireta e fundos.
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, transferências correntes e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e das especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, são estimadas com o desdobramento discriminado no quadro abaixo:
R$ 1,00
Especificação |
Recursos do Tesouro |
Recursos de Outras Fontes |
TOTAL |
1. RECEITAS CORRENTES |
366.064.000 |
6.430.000 |
372.494.000 |
Receita Tributária |
91.010.000 |
|
91.010.000 |
Receita de Contribuições |
12.588.000 |
3.512.000 |
16.100.000 |
Receita Patrimonial |
1.014.000 |
|
1.014.000 |
Receita de Serviços |
312.000 |
|
312.000 |
Transferências Correntes |
239.971.000 |
|
239.971.000 |
Outras Receitas Correntes |
21.169.000 |
2.918.000 |
24.087.000 |
2. RECEITAS DE CAPITAL |
46.753.000 |
|
46.753.000 |
Operações de Crédito Internas |
4.859.000 |
|
4.859.000 |
Transferências de Capital |
41.894.000 |
|
41.894.000 |
TOTAL |
412.817.000 |
6.430.000 |
419.247.000 |
Art. 4º A Despesa Orçamentária dos orçamentos fiscal e da seguridade social, no mesmo valor da Receita Orçamentária é fixada em R$ 419.247.000,00 (quatrocentos e dezenove milhões, duzentos e quarenta e sete mil reais), desdobrada nos seguintes agregados:
I - R$ 284.377.000,00 (duzentos e oitenta e quatro milhões, trezentos e setenta e sete mil reais) do Orçamento Fiscal;
II - R$ 134.870.000,00 (cento e trinta e quatro milhões, oitocentos e setenta mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 5º A despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que integram a presente lei, em anexo, apresenta, o seguinte desdobramento:
I - Por Categoria Econômica e Grupo de Despesa:
R$ 1,00
Especificação |
Recursos do Tesouro |
Recursos de Outras Fontes |
TOTAL |
1. DESPESAS CORRENTES |
331.222.000 |
5.644.000 |
336.866.000 |
Pessoal e Encargos Sociais |
155.175.000 |
2.266.000 |
157.441.000 |
Juros e Encargos da Dívida |
12.500.000 |
|
12.500.000 |
Outras Despesas Correntes |
163.547.000 |
3.378.000 |
166.925.000 |
2. DESPESAS DE CAPITAL |
74.834.000 |
786.000 |
75.620.000 |
Investimentos |
67.496.000 |
786.000 |
68.282.000 |
Amortização da Dívida |
7.838.000 |
|
7.838.000 |
3. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
5.961.000 |
|
5.961.000 |
TOTAL |
406.056.000 |
6.430.000 |
419.247.000 |
II - Por Poder e Órgão:
R$ 1,00
Especificação |
TOTAL |
LEGISLATIVO |
14.520.000 |
01.101 - Câmara Municipal |
14.520.000 |
EXECUTIVO |
404.727.000 |
02.101 - Secretaria Municipal de Governo |
2.069.000 |
02.102 - Regional Sul |
309.000 |
02.103 - Regional Norte |
436.000 |
02.104 - Regional Leste |
367.000 |
02.105 - Regional Oeste |
553.000 |
02.106 - Auditoria e Controle Interno |
214.000 |
02.107 - Gabinete do Vice Prefeito |
457.000 |
02.201 - Fundação de Saúde de Cuiabá |
103.505.000 |
02.301 - IPEMUC |
3.512.000 |
03.101 - Procuradoria Geral do Município |
6.508.000 |
04.101 - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão |
807.000 |
05.101 - Secretaria Municipal de Administração |
5.291.000 |
06.101 - Secretaria Municipal de Finanças |
11.113.000 |
06.601 – Fundo Municipal de Iluminação Pública |
12.588.000 |
07.101 - Secretaria Municipal de Viação e Obras |
32.262.000 |
08.101 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
18.716.000 |
09.201 - Fundação Municipal de Educação |
1.450.000 |
09.601 - Fundo Único Municipal de Educação |
81.552.000 |
10.101 - Secretaria Municipal de Bem Estar Social |
2.866.000 |
10.601 - Fundo Municipal de Assistência Social |
14.557.000 |
10.602 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
390.000 |
11.101 - Secretaria Municipal de Cultura |
1.221.000 |
11.601 - Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais |
1.574.000 |
12.101 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano |
4.609.000 |
12.102 - Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano |
621.000 |
12.601 - Fundo Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano |
1.035.000 |
13.101 - Secretaria Especial de Comunicação Social |
3.764.000 |
14.101 - Secretaria Especial de Agricultura e Abastecimento |
1.992.000 |
14.601 - Fundo Municipal de Política Agropecuária |
315.000 |
15.101 - Secretaria Especial de Desporto e Lazer |
2.916.000 |
15.601 - Fundo Municipal de Desenvolvimento do Desporto |
925.000 |
16.101 - Secretaria Especial de Indústria, Comércio e Turismo |
1.586.000 |
16.601 - Fundo Municipal de Turismo |
158.000 |
17.101 - Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbano |
7.467.000 |
17.601 - Fundo Municipal de Trânsito e Transportes Urbano |
7.970.000 |
19.301 - Agência Municipal de Habitação Popular |
793.000 |
19.601 - Fundo Municipal de Habitação |
23.595.000 |
29.101 - Recursos Sob a Supervisão da SMPG |
3.228.000 |
29.102. - Recursos Sob a Supervisão da SMA |
11.009.000 |
29.103 - Recursos Sob a Supervisão da SMF |
24.466.000 |
39.101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
5.961.000 |
TOTAL |
419.247.000 |
III – Por função de governo:
R$ 1,00
Especificação |
TOTAL |
01 - Legislativa |
14.520.000 |
04 – Administração |
66.322.000 |
08 – Assistência Social |
13.300.000 |
09 – Previdência Social |
15.942.000 |
10 – Saúde |
103.505.000 |
12 – Educação |
79.808.000 |
13 – Cultura |
1.717.000 |
15 – Urbanismo |
59.367.000 |
16 – Habitação |
23.595.000 |
18 – Gestão Ambiental |
612.000 |
20 – Agricultura |
315.000 |
22 – Indústria |
563.000 |
23 – Comércio e Serviços |
845.000 |
26 – Transportes |
6.113.000 |
27 – Desporto e Lazer |
2.032.000 |
28 - Encargos Especiais |
24.730.000 |
99 – Reserva de Contingência |
5.961.000 |
TOTAL |
419.247.000 |
Art. 6º Fica o Poder Executivo, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
I - até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por Lei, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
b) da reserva de contingência;
c) do excesso de arrecadação
Parágrafo único. o limite autorizado no “caput” não será onerado quando o crédito se destinar a atender insuficiência de dotação do grupo de pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulações de dotações consignadas na categoria de despesas correntes.
TÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
CAPÍTULO I
DAS FONTES DE FINANCIAMENTO
Art. 7º A receita do orçamento de investimento é estimada em R$ 98.685.000,00 (noventa e oito milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil reais), obedecendo ao seguinte desdobramento:
R$ 1,00
Especificação |
TOTAL |
Receita dos Serviços de Saneamento |
43.205.000 |
Transferências Correntes |
330.000 |
Operações de Crédito Internas |
50.000.000 |
Transferências de Capital |
5.150.000 |
TOTAL |
98.685.000 |
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção I
Da Fixação da Despesa
Art. 8º A Despesa do Orçamento de Investimento das empresas constituídas em sociedade de economia mista é fixada em R$ 98.685.000,00 (noventa e oito milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil reais).
Art. 9º A despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que integram a presente lei, em anexo, apresenta, o seguinte desdobramento:
I - Por Categoria Econômica
R$ 1,00
Especificação |
TOTAL |
Despesas Correntes |
34.838.000 |
Despesas de Capital |
43.535.000 |
TOTAL |
98.685.000 |
II - Por Órgão
R$ 1,00
Especificação |
TOTAL |
18.301 – Companhia de Saneamento da Capital - SANECAP |
98.685.000 |
TOTAL |
98.685.000 |
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 Caso não seja aprovada a criação da Fundação Municipal de Educação, fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações orçamentárias consignadas na referida fundação para o Fundo Único Municipal de Educação.
Art. 11 A reserva de contingência será constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será de até 3% (três por cento) da receita corrente líquida estimada no presente projeto de lei, sendo considerada como despesa primária ao menos metade do montante da reserva de contingência constante da proposta, para efeito de apuração do resultado fiscal.
Art.12 O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização de dotações, de forma compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2003.
Art. 12 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 04 de fevereiro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.