AUTOR: MESA DIRETORA DA CÂMARA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº625, DE 25/04/2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Modifica a tabela do § 1º do art. 1º da Lei 4.036 de 25 de maio de 2001, que passa a vigorar acrescida do Código CNE-CM-07, com vencimento correspondente de R$600,00 (seiscentos reais).
Art. 2º Modifica a tabela do § 2º do art. 1º da Lei 4.036, de 25 de maio de 2001, que passa a vigorar com o Código CTG-01, com vencimento correspondente a R$2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá, 14 de março 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.