LEI Nº 4.348, DE 14 DE MARÇO DE 2003

 

AUTOR: MESA DIRETORA DA CÂMARA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº625, DE 25/04/2003.

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 4.036, DE 25 DE MAIO DE 2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Modifica a tabela do § 1º do art. 1º da Lei 4.036 de 25 de maio de 2001, que passa a vigorar acrescida do Código CNE-CM-07, com vencimento correspondente de R$600,00 (seiscentos reais).

 

Art. 2º Modifica a tabela do § 2º do art. 1º da Lei 4.036, de 25 de maio de 2001, que passa a vigorar com o Código CTG-01, com vencimento correspondente a R$2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá, 14 de março 2003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.