AUTOR: EXECUTIVO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº627, DE 09/05/2003.
VIDE ART. 2º DA lei nº 3139/93 de 28/05/93 publicada na GM nº 148 de 01/06/93.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o abono equivalente a 12% (doze por cento) sobre o vencimento base ao quadro técnico e administrativo da educação, com vigência a partir de março de 2003.
Art. 2º Fica concedido o abono equivalente a 8% (oito por cento) sobre o vencimento base ao quadro do magistério, com vigência a partir de maio de 2003.
Art. 3º Os recursos para tais concessões são previstos no orçamento do presente exercício e provenientes da Fonte 100, Projeto/Atividade 2004, Natureza de Despesas 3.1.90.11.00 e da Unidade Orçamentária 09601.
Art. 4º Os abonos salariais aqui referidos serão incorporados à remuneração por ocasião da implantação dos subsídios.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.