LEI Nº 4.354, DE 09 DE MAIO DE 2003

 

AUTOR: EXECUTIVO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº627, DE 09/05/2003.

VIDE ART. 2º DA lei nº 3139/93 de 28/05/93 publicada na GM nº 148 de 01/06/93.

 

DISPÕE SOBRE O ABONO SALARIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o abono equivalente a 12% (doze por cento) sobre o vencimento base ao quadro técnico e administrativo da educação, com vigência a partir de março de 2003.

 

Art. 2º Fica concedido o abono equivalente a 8% (oito por cento) sobre o vencimento base ao quadro do magistério, com vigência a partir de maio de 2003.

 

Art. 3º Os recursos para tais concessões são previstos no orçamento do presente exercício e provenientes da Fonte 100, Projeto/Atividade 2004, Natureza de Despesas 3.1.90.11.00 e da Unidade Orçamentária 09601.

 

Art. 4º Os abonos salariais aqui referidos serão incorporados à remuneração por ocasião da implantação dos subsídios.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro Em Cuiabá, 09 De Maio 2003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.