AUTOR: EXECUTIVO.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº631, DE 23/05/2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica denominado "Maria de
Figueiredo Nunes", a Creche Municipal do Bairro Novo Colorado, nesta
Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio
Alencastro, em Cuiabá, 21 de maio de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.