LEI Nº 4.360, DE 09 DE JUNHO DE 2003

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº634, DE 13/06/2003.

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 2º, §1º, INCISO IV, DA LEI Nº3.624 DE 13 DE MARÇO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado por igual período o prazo fixado no artigo 2º, §1º, inciso IV, da lei nº 3.624 de 13 de março de 1997, prorrogada pela lei nº 4.237 de 08 de julho de 2002. A fim de concluir o processo de liquidação da PRODECAP S/A.

 

§ 1º Havendo disponibilidade de recursos financeiros dos cofres municipais, para ultimar o processo de liquidação esta, então, far-se-á automaticamente.

 

§ 2º Caso a municipalidade não dispor de recursos financeiros para quitação integral dos contratos de trabalho dos empregados da PRODECAP S/A, estes poderão ser absorvidos nas várias atividades da Administração Pública municipal até que sejam possibilitadas as respectivas rescisões, sem quaisquer prejuízos a direito adquiridos pelos mesmos que ficam resguardados em sua integralidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

         Palácio Alencastro, em Cuiabá, 09 de junho de 2003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.