LEI Nº 4.426, DE 16 DE SETEMBRO DE 2003

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 650 DE 19/09/03

 

ACRESCENTA O INCISO III, AO ARTIGO 24 DA LEI Nº 2.021 DE 09/11/82, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta o inciso III, ao artigo 24 da lei nº 2.021 de 09/11/82, com seguinte redação:

 

Art. 24 ...................................................................................

 

III – Em loteamentos industriais, cujos lotes forem maiores que 15.000, deverá ser obedecido o estabelecido nos incisos I e II deste artigo e a área destinada a vias de circulação de 5%”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá (MT) 16 de setembro de 2003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.