AUTOR: EXECUTIVO MUNNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 650 DE 19/09/03
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o inciso III, ao artigo 24 da lei nº 2.021 de 09/11/82, com seguinte redação:
“Art. 24 ...................................................................................
III – Em loteamentos industriais, cujos lotes forem maiores que 15.000m², deverá ser obedecido o estabelecido nos incisos I e II deste artigo e a área destinada a vias de circulação de 5%”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá (MT) 16 de setembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.