AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 650 de 19/09/2003
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei n.º 3414, de 30 de dezembro de 1994, que dispõe sobre adoção de praças e áreas verdes por terceiros.
Art. 2º Asseguram-se às pessoas, entidades públicas ou privadas, os direitos e garantias dos convênios e contratos já celebrados, até o término da vigência dos mesmos.
Parágrafo único. Sustem-se os efeitos do Decreto n.º 3.058, de 21 de fevereiro de 1994.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de setembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.