REVOGADA PELA LEI N° 4427, DE 16 DE SETEMBRO DE 2003

 

LEI Nº 3.414, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1.994

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 234 DE 30/12/94

 

DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE PRAÇAS E ÁREAS VERDES POR TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

JOSÉ MEIRELLES, Prefeito Municipal de Cuiabá/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado junto a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, o programa para construção, reforma e conservação de parques, praças, áreas verdes, canteiros e outros logradouros de Cuiabá, por terceiros, conforme disporá Decreto Regulamentador.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios não onerosos com pessoas ou entidades públicas ou privadas, para consecução dos objetivos deste programa.

 

Art. 3º O Executivo Municipal poderá conceder o uso de terrenos públicos municipais, remunerado ou gratuitamente, por certo tempo ou indeterminado, como direito real resolúvel, para fins específicos de urbanismo, industrialização, edificação, cultivo da terra, comércio, obedecendo o disposto na lei complementar nº 04/92 e na lei 8.666/93.

 

Art. 4º Fica autorizado o Executivo Municipal a permitir que terceiros veiculem publicidade própria ou de outrem, conforme o estabelecido no Decreto nº 2.330/91, nos Logradouros Públicos face aos melhoramentos efetuados.

 

Art. 5º O Poder Executivo designará uma Comissão composta de um representante do Legislativo Municipal, para regulamentar a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, Em 30 De Dezembro De 1994.

 

JOSÉ MEIRELLES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.