AUTOR: VER.ª
CHICA NUNES
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL DE Nº
676 DE 12/03/04
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Ilza Therezinha Pícoli Pagot a creche municipal
do bairro Jardim Aroeiras, nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio
Alencastro, em Cuiabá, (MT) 30 de Dezembro de 2.003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.