LEI Nº 4.545, DE 11 DE MARÇO DE 2004

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 676 DE 12/03/04

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA DENOMINAÇÃO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO DO NÚCLEO HABITACIONAL CPA I NO BAIRRO MORADA DA SERRA, NESTA CAPITAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de “Verdinho”, o Ginásio Poliesportivo do Núcleo Habitacional CPA I, no Bairro Morada da Serra, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 4.097 de 15 de outubro de 2001, publicada na Gazeta Municipal de nº 547 de 15 de outubro de 2001.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de Março de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.