REVOGADA PELA LEI N° 4545, DE 11 DE MARÇO DE 2004

 

LEI Nº 4.097, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001

 

AUTOR: VER. YÊNES MAGALHÃES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 547 DE 16/11/01

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO DO NÚCLEO HABITACIONAL DO CPA I, NO BAIRRO MORADA DA SERRA, NESTA CAPITAL.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Roberto França AuadRobertão”, o Ginásio Poliesportivo do Núcleo Habitacional CPA I, no Bairro Morada da Serra, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei n.º 4.030 de 09/01/2001, publicada na Gazeta Municipal de 30/03/2001.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 15 de outubro de 2001.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.