AUTOR: VER. YÊNES MAGALHÃES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 547 DE 16/11/01
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a
Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Roberto
França Auad “Robertão”, o
Ginásio Poliesportivo do Núcleo Habitacional CPA I, no Bairro
Morada da Serra, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se a Lei n.º 4.030
de
09/01/2001, publicada na Gazeta Municipal de 30/03/2001.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 15 de outubro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.