LEI Nº 4.551, DE 11 DE MARÇO DE 2004

 

AUTOR: VER. BENEDITO CESARINO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 676 DE 12/03/2004

  

INSTITUI O “DIA DO AMIGO” NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

Texto Compilado

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ aprovou e eu Roberto França Auad sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia do Amigo” no município de Cuiabá a ser comemorado anualmente no dia 20 de agosto.

 

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Amigo" no município de Cuiabá a ser comemorado anualmente no dia 20 de julho. (Redação dada pela Lei nº 4725, de 10 de janeiro de 2005)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 11 de Março de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.