AUTOR: VER. TOTÓ PARENTE
GAZETA MUNICIPAL Nº 680 de 07 de Abril de 04
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o programa "Adote uma Praça" no município de Cuiabá.
Art. 2º O referido programa tem como
objetivo, estabelecer uma parceria entre Empresas privadas, clubes de serviços,
profissionais liberais, pessoas físicas e o município, visando a manutenção e ornamentação de praças e logradouros
públicos.
Art. 2º O referido programa tem como objetivo estabelecer uma parceria entre o Município de Cuiabá e Pessoas Jurídicas e/ou Pessoas Físicas, visando a recuperação, urbanização, manutenção e ornamentação de espaços, equipamentos e logradouros públicos municipais. (Redação dada pela Lei nº 6.314, de 31 de outubro de 2018)
Art. 3º À
partir da regulamentação da presente Lei, poderá o adotante autorizar a
colocação de propagandas, através de bancos, painéis, placas ou qualquer outra
espécie na praça adotada.
Art.
3º A partir da regulamentação da
presente Lei, a pessoa jurídica e/ou física “adotante” estará autorizada a
utilizar referidos espaços públicos para veiculação de sua publicidade, vedada
a de terceiros, em bancos, painéis, placas e congêneres, observada a legislação
vigente. (Redação dada pela Lei nº 6.314, de 31
de outubro de 2018)
Art. 4º O adotante não poderá modificar a estrutura e a ornamentação sem prévia e expressa autorização da municipalidade.
Parágrafo único. Havendo autorização expressa o Executivo poderá ceder ao adotante mudas de árvores e plantas ornamentais que serão utilizadas.
Art. 5º A presente Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá (MT) 05 de Abril de 2004.