AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N. 666 DE 30/12/03
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2004, compreendendo;
I - O orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundo e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - O orçamento de Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder Público;
III - O orçamento de investimento, das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Parágrafo Único. As despesas da Empresa Pública Progresso e Desenvolvimento da Capital – PRODECAP S/A, correrão á conta dos órgãos da Administração Direta, conforme autoriza a Lei Nº. 3.624/1997.
Art. 2º A receita Orçamentária dos orçamentos fiscal e da seguridade social é estimada e R$ 452.767.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e dois milhões setecentos e sessenta e sete mil reais), desdobrado em:
I – R$ 360.098.000,00 (trezentos e sessenta milhões e noventa e oito mil reais) pertencentes ao Orçamento Fiscal;
II – R$ 92.669.000,00 (noventa e dois milhões, seiscentos e sessenta e nove mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Parágrafo único. incluem-se no valor referido no “caput” os recursos próprios da administração indireta e fundos.
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, transferências correntes e de outras receitas correntes e de capital, prevista na legislação vigente e das especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, são estimadas com o desdobramento discriminado no quadro abaixo:
R$ 1,00
Especificação |
Recurso do tesouro |
Recursos de outras fontes |
Total |
1. Receitas correntes |
438.151.000 |
10.664.000 |
448.815.000 |
Receita Tributária |
103.180.000 |
|
103.180.000 |
Receita de contribuições |
14.128.000 |
5.492.000 |
19.620.000 |
Receita Patrimonial |
983.000 |
902.000 |
1885.000 |
Receita de Serviços |
550.000 |
|
550.000 |
Transferências Correntes |
299.202.000 |
|
299.202.000 |
Outras Receitas Correntes |
20.108.000 |
4.270.000 |
24.378.00 |
2 RECEITAS DE CAPITAL |
25.782.000 |
|
25.782.000 |
Transferências de Capital |
25.782.000 |
|
25.782.000 |
3. DEDUÇÃO PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEF |
(21.830.000) |
|
(21.830.000) |
TOTAL |
442.103.000 |
10.664.000 |
452.767.000 |
Art. 4º A Despesa Orçamentária dos orçamentos fiscal e da seguridade social, no mesmo valor da Receita Orçamentária é fixada em R$ 452.767.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e dois milhões setecentos e sessenta e sete mil reais), desdobrada nos seguintes agregados:
I - R$ 304.465.000,00 (trezentos e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), do Orçamento Fiscal;
II – R$ 148.302.000,00 (cento e quarenta e oito milhões trezentos e dois mil reais), do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 5º A despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que integram a presente lei, em anexo, apresenta o seguinte desdobramento:
I – Por Categoria Econômica e Grupo de Despesa
R$ 1,00
Especificações |
Recursos do Tesouro |
Recursos de Outras Fontes |
Total |
1. DESPESAS CORRENTES |
372.692.500 |
10.009.000 |
382.701.500 |
Pessoal e Encargos Sociais |
181.323.000 |
3.440.000 |
184.763.000 |
Juros e Encargos da Dívida |
13.040.000 |
|
13.040.000 |
Outras Despesas Correntes |
178.329.500 |
6.569.000 |
184.898.500 |
2. DESPESAS DE CAPITAL |
68.410.500 |
655.000 |
69.065.500 |
Investimentos |
60.538.500 |
605.000 |
61.143.500 |
Inversões Financeiras |
1.100.000 |
50.000 |
1.150.000 |
Amortização da Dívida |
6.772.000 |
|
6.772.000 |
3. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.000.000 |
|
1.000.000 |
TOTAL |
442.103.000 |
10.664.000 |
452.767.000 |
II - Por Poder e Órgão
R$ 1,00
Especificação |
Total |
1. PODER LEGISLATIVO |
15.878.000 |
Câmara Municipal |
15.878.000 |
2. PODER EXECUTIVO |
436.889.000 |
Secretaria Municipal de Governo |
2.387.000 |
Regional Sul |
695.000 |
Regional Norte |
624.000 |
Regional Leste |
521.000 |
Regional Oeste |
689.000 |
Auditoria e Controle Interno |
505.000 |
Gabinete do Vice Prefeito |
600.000 |
IPEMUC |
7.294.000 |
Procuradoria Geral do Município |
3.223.000 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão |
828.000 |
Secretaria Municipal de Administração |
4.786.000 |
Secretaria Municipal de Finanças |
9.534.000 |
Fundo Municipal para o Custeio da Iluminação Pública |
13.536.000 |
Secretaria Municipal de Viação e Obras |
31.463.500 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
18.858.000 |
Fundação Municipal de Educação |
2.601.000 |
Fundo Único Municipal de Educação |
95.059.000 |
Secretaria Municipal de Bem estar Social |
5.097.000 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
17.496.000 |
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
756.000 |
Fundo de Erradicação da Pobreza e da Fome |
724.000 |
Secretaria Municipal de Cultura |
1.409.000 |
Fundo Municipal de Promoção de Atividades Culturais |
1.010.000 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano |
5.152.000 |
Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano |
1.550.000 |
Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano |
960.000 |
Especificação |
Total |
Secretaria Especial de Comunicação Social |
3.591.000 |
Secretaria Especial de Agricultura e Abastecimento |
2.373.000 |
Fundo Municipal de Política Agropecuária |
225.000 |
Secretaria Municipal de Desporto e Lazer |
4.010.000 |
Fundo Municipal de Desenvolvimento do Desporto |
287.000 |
Secretaria Especial de Indústria, Comércio e Turismo |
479.000 |
Fundo Municipal de Turismo |
124.000 |
Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbanos |
13.813.000 |
Fundo Municipal de Trânsito e Transporte Urbanos |
5.667.500 |
Agência Municipal de Habitação Popular |
1.757.000 |
Fundo Municipal de Habitação Popular |
14.310.000 |
Secretaria Municipal de Saúde |
116.910.000 |
Encargos Sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão |
2.950.000 |
Encargos Sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Administração |
16.716.000 |
Encargos Sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Finanças |
25.319.000 |
3. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.000.000 |
TOTAL |
452.767.000 |
III - Por função de governo:
R$ 1,00
Especificação |
Total |
01 – Legislativa |
15.878.000 |
04 – Administração |
82.585.000 |
08 – Assistência Social |
18.078.000 |
09 – Previdência Social |
21.401.000 |
10 – Saúde |
116.660.000 |
12 – Educação |
94.329.000 |
13 – Cultura |
1.220.000 |
15 – Urbanismo |
58.962.000 |
Especificação |
Total |
16 – Habitação |
14.310.000 |
18 – Gestão Ambiental |
640.000 |
20 – Agricultura |
225.000 |
23 – Comércio e Serviços |
124.000 |
26 – Transportes |
4.100.000 |
27 – Desporto e Lazer |
1.231.000 |
28 – Encargos Especiais |
22.024.000 |
99 – Reserva de Contingência |
1.000.000 |
TOTAL |
452.767.000 |
III - Por Subfunção
R$ 1,00
Especificação |
Total |
031 – Legislativa |
15.878.000 |
122 – Administração Geral |
135.488.000 |
123 – Administração Financeira |
200.000 |
124 – Controle Interno |
60.000 |
126 – Tecnologia da Informação |
3.658.000 |
127 – Ordenamento Territorial |
205.000 |
128 – Formação de Recursos Humanos |
1.063.000 |
131 – Comunicação Social |
2.750.000 |
241 – Assistência ao Idoso |
628.000 |
242 – Assistência ao Portador de Deficiência |
362.000 |
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente |
886.000 |
244 – Assistência Comunitária |
15.034.000 |
271 – Previdência Básica |
5.000.000 |
272 – Previdência do Regime Estatutário |
14.095.000 |
274 – Previdência Especial |
2.306.000 |
301 – Atenção Básica |
10.760.000 |
Especificação |
Total |
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
44.300.000 |
304 – Vigilância Sanitária |
125.000 |
305 – Vigilância Epidemiológica |
1.750.000 |
306 – Alimentação e Nutrição |
724.000 |
361 – Ensino Fundamental |
89.104.000 |
362 – Ensino Médio |
50.000 |
365 – Educação Infantil |
972.000 |
366 – Educação de Jovens e Adultos |
3.649.000 |
367 – Educação Especial |
304.000 |
391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural |
60.000 |
392 – Difusão Cultural |
1.160.000 |
451 – Infra Estrutura Urbana |
37.223.500 |
452 – Serviços Urbanos |
21.531.000 |
453 – Transportes Coletivos Urbanos |
4.307.500 |
482 – Habitação Urbana |
13.835.000 |
541 – Preservação e Conservação Ambiental |
985.000 |
542 – Controle Ambiental |
130.000 |
605 – Abastecimento |
95.000 |
606 – Extensão Rural |
30.000 |
607 – Irrigação |
100.000 |
695 – Turismo |
124.000 |
812 – Desporto Comunitário |
1.231.000 |
843 – Serviços da Divida Interna |
19.812.000 |
846 – Outros Encargos Especiais |
2.212.000 |
999 – Reserva de Contingência |
1.000.000 |
TOTAL |
452.767.000 |
IV - Por Programa
R$ 1,00
Especificação |
Total |
002 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental |
3.395.000 |
003 – Expansão e Melhoria do Ensino Infantil |
152.000 |
004 – Expansão e Melhoria da Rede Física Educacional |
10.139.000 |
005 – Educação de Jovens e Adultos – Erradicação do Analfabetismo |
3.649.000 |
006 – Alimentação Escolar |
3.220.000 |
007 – Transporte Escolar |
2.022.000 |
008 – Assistência à Criança e ao Adolescente |
886.000 |
009 – Assistências a Idosos |
628.000 |
010 – Assistência a Portadores de Necessidades Especiais |
666.000 |
016 – Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural |
60.000 |
017 – Administração e desenvolvimento de recursos Humanos |
1.063.000 |
018 – Administração fiscal |
3.226.000 |
019 – Apoio Administrativo |
219.178.000 |
021 – Assistência Ambulatorial |
15.200.000 |
022 – Assistência Hospitalar |
34.110.000 |
023 – Saúde Preventiva |
1.750.000 |
025 – Vigilância Sanitária |
125.000 |
027 – Assistência Social em Geral |
15.034.000 |
028 – Previdência Social |
21.401.000 |
030 – Pavimentação Urbana |
630.000 |
031 – Gerenciamento de Trânsito |
4.307.500 |
032 – Obras Públicas e Infra-estrutura Urbana e Rural |
27.490.500 |
033 – Habitação Popular |
13.415.000 |
034 – Ações e Regularização Fundiária |
1.100.000 |
035 – Apoio à Produção, Comercialização e Abastecimento |
225.000 |
037 – Incentivo às Atividades Culturais |
1.160.000 |
038 – Incentivo ao Desporto Amador e ao Lazer |
1.231.000 |
040 – Apoio ao Desenvolvimento do Turismo |
309.000 |
042 – Educação Ambiental |
508.000 |
043 – Tecnologia da Informação |
3.658.000 |
Especificação |
Total |
045 – Limpeza Publica |
15.345.000 |
047 – Divulgação Institucional |
2.750.000 |
048 – Planejamento Urbano |
900.000 |
049 – Saúde Preventiva – Expansão da Atividade Básica |
4.150.000 |
050 – Saúde Preventiva – Expansão da atenção Ambulatorial e Hospitalar |
1.600.000 |
051 – Iluminação Pública |
13.536.000 |
052 – Parques e Jardins |
745.000 |
053 – Serviços Funerários |
55.000 |
055 – Combate à Pobreza e à Fome |
724.000 |
998 – Operações Especiais |
22.024.000 |
999 – Reserva de Contingência |
1.000.000 |
TOTAL |
452.767.000 |
Art. 6º Fica o Poder Executivo, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
I - até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por Lei, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
b) da reserva de contigência;
c) do excesso de arredação
Parágrafo único. o limite autorizado no “caput” não será onerado quando o crédito se destinar a atender insuficiência de dotação do grupo de pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações consignadas na categoria de despesas correntes.
Art. 7º A receita do orçamento de investimento é estimada em R$ 47.398.000,00 (quarenta e sete milhões, trezentos e noventa e oito mil reais), obedecendo ao seguinte desdobramento:
R$ 1,00
Especificação |
Total |
Geração Própria |
41.918.000 |
Recursos Diversos (convênios) |
5.480.000 |
TOTAL |
47.398.000 |
Art. 8º A Despesa do Orçamento de Investimento das empresas constituídas em sociedade de economia mista é fixada em R$ 47.398.000,00 (quarenta e sete milhões, trezentos e noventa e oito mil reais).
Seção II
Da Distribuição da Despesa
Art. 9° A despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que integram a presente lei, em anexo, apresenta, o seguinte desdobramento:
II – Por Poder e Órgão
R$ 1,00
Especificação |
Total |
Companhia de Saneamento da Capital – SANECAP |
47.398.000 |
TOTAL |
47.398.000 |
IV – Por Programa
R$ 1,00
Especificação |
Total |
Administração Geral |
420.000 |
Apoio Administrativo |
420.000 |
Saneamento Básico Urbano |
46.978.000 |
Apoio Administrativo |
11.017.000 |
Saneamento Básico |
35.961.000 |
TOTAL |
47.398.000 |
Art. 10 São apresentados nos anexos I e II, que integram a presente lei, os demonstrativos a que se refere o art. 5º, incisos I e II da Lei Complementar 101/2000.
Art. 11 A reserva de contigência será constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será de até 3% (três por cento) da receita corrente líquida estimada no presente projeto de lei.
Art. 12 O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, obedecido o disposto no art. 75, da Lei 4.320/64 ,poderá adotar parâmetros para utilização de dotaçães, de forma compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2004.
Art. 13 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 29 de Dezembro de 2003
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
Excelentissimo Senhor Presidente,
Excelentissimo Senhores Vereadores:
Em cumprimento ao que prevê a Constituição Federal, a Lei Complementar Federal n.º 101/2000, a Lei Federal n.º 4.320/1964 e a Lei Orgânica do Municipio de Cuiabá, segue à apreciação desse Nobre Parlamento, o Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2004.
O projeto de lei dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercicio 2004, o qual está baseado nas linhas de ação estabelecidas na Lei Municipal n.º 4.143, de 26 de Dezembro de 2001 – Plano Plurianual 2002/2005 e na Lei Municipal n.º 4.378, de 11 de julho de 2003 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e suas alterações.
As linhas de ação gorvenamental buscam resgatar a cidadania e ampliar a qualidade de vida da população cuiabana.
Seguindo o que determina a letra “F”, do inciso III, do art. 4º, e do art. 44, da Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto das Cidades e ainda o que estabelece o parágrafo único, do art. 48, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, a Prefeitura Municipal de Cuiabá, implementou durante o 1º semestre de 2003 o “Orçamento Comunitário”, conforme Resolução 001/2003. O processo de Orçamento Comunitário obedeceu as seguintes etapas:
1ª Etapa: Assembléia por Pólos: cada bairro participante elegeu, no mínimo, duas demandas, elegendo ainda 02 delegados para compor o fórum regional;
2ª Etapa: Fórum Regional: cada região administrativa realizou o fórum regional, onde foram priorizadas as demandas apresentadas nas assembléias de pólo, bem como cada pólo elegeu 02 conselheiros para compor o Conselho Municipal do Orçamento Comunitário.
3ª Etapa: Conselho Municipal: o Conselho Municipal se reuniu em audiência pública, para ajustar, consolidar a apresentar ao Poder Executivo, as demandas apresentadas pelos fóruns regionais aos recursos disponíveis para a realização do Orçamento Comunitário.
Esse processo além de atender a exigência legal, o fato mais importante foi a participanção popular na elaboração da proposta para o orçamento 2004, demonstrando assim, a transparência da gestão pública assumida junto à população.
A base das linhas de ação que foram delineadas para a elaboração da Proposta Orçamentária para 2004, continua priorizando os Programas do Plano de Governo, estabelecidos pelo Plano Plurianual e priorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O Município continua realizando seus investimentos, com recursos próprios ou parcerias e convênios com outras esferas de governo e entidades privadas. Priorizando assim, a cada dia, as solicitações e as necessidades da população.
As metas propostas no Anexo de Metas Fiscais, incluídas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, são os valores utilizados com parâmetros para a elaboração da Proposta Orçamentária para o exercicio de 2004, entretanto em função de alterações do cenário econômico, as metas fiscais foram ajustas de modo a refletir a realidade.
A estimativa de receitas, apresentada no Projeto de Lei Orçamentária para 2004, foi baseada nos seguintes fatores: alterações nos cenários econômico e tributário para o exercício de 2004, na expectativa de inflação, série histórica do acompanhamento da receita, bem como o esforço fiscal e ser empregado em 2004.
A fixação da despesa foi baseada também em fatores que alteram o cenário econômico, atualização monetária da expectativa inflacionária e o crescimento de diversas despesas para atender os programas em execução.
Ao encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2004, aos Excelentíssimos Senhores Vereadores, reforço minha crença na harmonia que tem pautado as relações entr Legislativo e o Executivo, para o bem maior de todos os cidadãos cuiabanos.
Cuiabá, 15 de Setembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.