REVOGADA PELA LEI N° 5158, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008

 

LEI Nº 4.558, DE 05 DE ABRIL DE 2004

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 680 DE 07/04/04

  

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à reestruturação da Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Cuiabá – MT.

 

§ 1º Os valores de vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Cuiabá – MT ficam distribuídos em quatro tabelas, conforme anexos, I, I-A, I-B, I-C que são partes integrantes desta Lei.

 

§ 2º O valor referente a Função Gratificada dos servidores da Câmara Municipal de Cuiabá corresponde ao fixado no anexo III desta Lei.

 

Art. 2º Aos servidores do Poder Legislativo serão atribuídas diárias na forma dos artigos 58 e 60 da lei complementar n.º 93/2003, de acordo com o anexo IV desta lei.

 

Art. 3º O vencimento dos cargos em comissão da Câmara Municipal de Cuiabá serão fixados de acordo com o anexo II.

 

Art. 4º Nenhum servidor do Poder Legislativo Municipal de Cuiabá – MT poderá perceber mensalmente, a título de remuneração, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, importância que exceda ao subsídio mensal, em espécie, do Prefeito Municipal, nos termos do art. 37, XI da Constituição Federal.

 

Parágrafo único. O limite estabelecido no caput também se aplica aos proventos de aposentadoria e pensão de ex-servidores da Câmara Municipal de Cuiabá – MT.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições contidas na Lei nº 4.036, de 27 de abril de 2001 e da Lei nº 4.328/2002.

 

Palácio Alencastro, em 05 de abril de 2004.

 

Roberto França Auad

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO II

Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão

 

SÍMBOLO

VENCIMENTO

EM R$

CSCT-CM 01

3.600,00  / 5.005,00

(Vencimento alterado pela Lei n° 4825, de 18 de janeiro de 2006)

CSCT-CM 02

2.600,00 / 3.640,00

(Vencimento alterado pela Lei n° 4825, de 18 de janeiro de 2006)

CNE-CM 01

2.200,00

CNE-CM 02

2.100,00

CNE-CM 03

1.800,00

CNE-CM 04

1.000,00

CNE-CM 05

900,00

CNE-CM 06

800,00

CNE-CM 07

750,00

CNE-CM 08

600,00

CTGP-CM 01

2.600,00

CTGP-CM 02

2.200,00

CTGP-CM 03

1.800,00

CTGP-CM 04

1.300,00

CTGP-CM 05

900,00

CTGP-CM 06

700,00

CTGP-CM 07

650,00

CTGP-CM 08

450,00

 

ANEXO III

Função Gratificada

 

Denominação do Cargo

Símbolo

Valor em R$

Chefe de Serviço

FG-CM

360,00

 

(Redação dada pela Lei n° 4825, de 18 de janeiro de 2006)

Denominação do Cargo

Símbolo

Valor em R$

Chefe de Serviço

FG-CM

505,00

 

ANEXO IV

Tabela de Valores de Diárias

 

Especificação do Cargo

Localidades

Dentro do Estado

Fora do Estado

Secretário Geral, Consultor Técnico-Jurídico, Supervisor e demais Secretários

160,00

200,00

Técnicos de Nível Superior

100,00

120,00

Demais Servidores

80,00

100,00

  

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS - ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

 

 

A

B

C

D

1

360,00

367,20

374,40

381,60

2

381,60

389,23

396,86

404,50

3

404,50

412,59

420,68

428,77

4

428,77

437,34

445,92

454,49

5

454,49

463,58

472,67

481,76

6

481,76

491,40

501,03

510,67

7

510,67

520,88

531,09

541 ,31

8

541,31

552,13

562,96

573,79

9

562,96

574,22

585,48

596,74

10

585,48

597,19

608,90

620,61

11

608,90

621,07

633,25

645,43

12

633,25

645,92

658,58

671,25

13

658,58

671,75

684,93

698,10

14

684,93

698,62

712,32

726,02

15

712,32

726,57

740,82

755,06

16

740,82

755,63

770,45

785,26

17

770,45

785,86

801,27

816,68

18

785,86

801,57

817,29

833,01

19

801,57

817,61

833,64

849,67

20

817,61

833,96

850,31

866,66

21

833,96

850,64

867,32

884,00

22

850,64

867,65

884,66

901,68

23

. 867,65

885,00

902,36

919,71

24

885,00

902,70

920,40

938,10

25

902,70

920,76

938,81

956,87

 

(Redação dada pela Lei n° 4825, de 18 de janeiro de 2006)

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS - ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

 

 

A

B

C

D

1

396,00

403,92

411,84

419,76

2

419,76

428,15

436,55

444,95

3

444,95

453,85

462,75

471,65

4

471,65

481,07

490,51

499,94

5

499,94

509,94

519,94

529,94

6

529,94

540,54

551,13

561,74

7

561,74

572,97

584,20

565,74

8

595,44

607,34

619,26

631,17

9

619,26

631,64

644,03

656,41

10

644,03

656,91

669,79

682,67

11

669,79

683,18

696,58

709,97

12

696,58

710,51

724,44

738,38

13

724,44

738,93

753,42

767,91

14

753,42

768,48

783,55

798,62

15

783,55

799,23

814,90

830,57

16

814,90

831,19

847,50

863,79

17

847,50

864,45

881,40

898,35

18

864,45

881,73

899,02

916,31

19

881,73

899,37

917,00

934,64

20

899,37

917,36

935,34

953,33

21

917,36

935,70

954,05

972,40

22

935,70

954,42

973,13

991,85

23

954,42

973,50

992,60

1011,68

24

973,50

992,97

1012,44

1031,91

25

992,97

1012,84

1032,69

1052,56

  

ANEXO I - A

TABELA DE VENCIMENTOS - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

 

 

A

B

C

D

1

684,16

697,84

711,53

725,21

2

725,21

739,71

754,22

768,72

3

768,72

784,10

799,47

814,85

4

814,85

831,14

847,44

863,74

5

863,7 4

881,01

898,29

915,56

6

915,56

933,87

952,18

970,49

7

970,49

989,90

1.009,31

1.028,72

8

1.028,72

1.049,30

1.069,87

1.090,45

9

1.069,87

1.091,27

1.112,67

1 .134,06

10

1.112,67

1.134,92

1.157,17

1.179,43

11

1.157,17

1.180,32

1.203,46

1.226,60

12

1.203,46

1.227,53

1.251,60

1.275,67

13

1.251,60

1.276,63

1.301,66

1.326,70

14

1.301,66

1.327,70

1.353,73

1.379,76

15

1.353,73

1.380,80

1.407,88

1.434,95

16

1.407,88

1.436,04

1.464,19

1.492,35

17

1.464,19

1.493,48

1.522,76

1.552,05

18

1.493,48

1.523,35

1.553,22

1.583,09

19

1.523,35

1.553,81

1.584,28

1.614,75

20

1.553,81

1.584,89

1.615,97

1.647,04

21

1.584,89

1.616,59

1.648,29

1.679,98

22

1.616,59

1.648,92

1.681,25

1.713,58

23

'1.648,92

1.681,90

1.714,88

1.747,86

24

1.681,90

1.715,54

1.749,18

1.782,81

25

1.715,54

1.749,85

1.784,16

1.818,47

 

(Redação dada pela Lei n° 4825, de 18 de janeiro de 2006)

ANEXO I - A

TABELA DE VENCIMENTOS - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

 

 

A

B

C

D

1

752,58

767,62

782,68

797,73

2

797,73

813,68

829,64

845,59

3

845,59

862,51

879,42

896,34

4

896,34

914,25

932,18

950,11

5

950,11

969,11

988,12

1.007,12

6

1.007,12

1.027,26

1.047,40

1.067,54

7

1.067,54

1.088,89

1.110,24

1.131,59

8

1.131,59

1.154,23

1.176,86

1.199,50

9

1.176,86

1.200,40

1.223,94

1.247,47

10

1.223,94

1.248,41

1.272,89

1.297,37

11

1.272,89

1.298,35

1.323,81

1.349,26

12

1.323,81

1.350,28

1.376,76

1.403,24

13

1.376,76

1.404,29

1.431,83

1.459,37

14

1.431,83

1.460,47

1.489,10

1.517,74

15

1.489,10

1.518,88

1.548,67

1.578,45

16

1.548,67

1.579,64

1.610,61

1.641,59

17

1.610,61

1.642,83

1.675,04

1.707,26

18

1.642,83

1.675,69

1.708,54

1.741,40

19

1.675,69

1.709,19

1.742,71

1.776,23

20

1.709,19

1.743,38

1.777,57

1.811,74

21

1.743,38

1.778,25

1.813,12

1.847,98

22

1.778,25

1.813,81

1.849,38

1.884,94

23

1.813,81

1.850,09

1.886,37

1.922,65

24

1.850,09

1.887,09

1.924,10

1.961,09

25

1.887,09

1.924,84

1.962,58

2.000,32

  

ANEXO I - B

TABELA DE VENCIMENTOS - ENSINO MÉDIO COMPLETO

 

 

A

B

C

D

1

994,01

1.013,89

1.033,77

1.053,65

2

1.053,65

1.074,72

1.095,80

1.116,87

3

1.116,87

1.139,21

1.161,54

1.183,88

4

1.183,88

1.207,56

1.231,24

1.254,91

5

1.254,91

1.280,01

1.305,11

1.330,21

6

1.330,21

1.356,81

1.383,42

1.410,02

7

1.410,02

1.438,22

1.466,42

1.494,62

8

1.494,62

1.524,52

1.554,41

1.584,30

9

1.554,41

1.585,50

1.616,58

1.647,67

10

1.616,58

1.648,92

1.681,25

1.713,58

11

1.681,25

1.714,87

1.748,50

1.782,12

12

1.748,50

1.783,47

1.818,44

1.853,41

13

1.818,44

1.854,81

1.891,18

1.927,54

14

1.891,18

1.929,00

1.966,82

2.004,65

15

1.966,82

2.006,16

2.045,50

2.084,83

16

2.045,50

2.086,41

2.127,32

2.168,23

17

2.127,32

2.169,86

2.212,41

2.254,95

18

2.169,86

2.213,26

2.256,66

2.300,05

19

2.213,26

2.257,52

2.301,79

2.346,05

. 20

2.257,52

2.302,67

2.347,82

2.392,98

21

2.302,67

2.348,73

2.394,78

2.440,83

22

2.348,73

2.395,70

2.442,68

2.489,65

23

2.395,70

2.443,62

2.491,53

2.539,44

24

2.443,62

2.492,49

2.541,36

2.590,23'

25

2.492,49

2.542,34

2.592,19

2.642,04

 

(Redação dada pela Lei n° 4825, de 18 de janeiro de 2006)

ANEXO I - B

TABELA DE VENCIMENTOS - ENSINO MÉDIO COMPLETO

 

 

A

B

C

D

1

1.093,41

1.115,28

1.137,15

1.159,02

2

1.159,02

1.182,19

1.205,38

1.228,56

3

1.228,56

1.253,13

1.277,69

1.302,27

4

1.302,27

1.328,32

1.354,36

1.380,40

5

1.380,40

1.408,01

1.435,62

1.463,23

6

1.463,23

1.492,49

1.521,76

1.551,02

7

1.551,02

1.582,04

1.613,06

1.644,08

8

1.644,08

1.676,97

1.709,85

1.742,73

9

1.709,85

1.744,05

1.778,24

1.812,44

10

1.778,24

1.813,81

1.849,38

1.884,94

11

1.849,38

1.886,36

1.923,35

1.960,33

12

1.923,35

1.961,82

2.000,28

2.038,75

13

2.000,28

2.040,29

2.080,30

2.120,29

14

2.080,30

2.121,90

2.163,50

2.205,12

15

2.163,50

2.206,78

2.250,05

2.293,31

16

2.250,05

2.295,05

2.340,05

2.385,05

17

2.340,05

2.386,85

2.433,65

2.480,45

18

2.386,85

2.434,59

2.482,33

2.530,06

19

2.434,59

2.483,27

2.531,97

2.580,66

20

2.483,27

2.532,94

2.582,60

2.632,28

21

2.532,94

2.583,60

2.634,26

2.684,91

22

2.583,60

2.635,27

2.686,95

2.738,62

23

2.635,27

2.687,98

2.740,68

2.793,38

24

2.687,98

2.741,74

2.795,50

2.849,25

25

2.741,74

2.796,57

2.851,41

2.906,24

 

ANEXO I - C

TABELA DE VENCIMENTOS - ENSINO SUPERIOR COMPLETO

 

 

A

B

C

D

1

1.260,64

1.285,85

1.311,07

1.336,28

2

1.336,28

1.363,00

1.389,73

1.416,46

3

1.416,46

1.444,78

1.473,11

1.501,44

4

1.501,44

1.531,47

1.561,50

1.591,53

5

1.591,53

1.623,36

1.655,19

1.687,02

6

1.687,02

1.720,76

1.754,50

1.788,24

7

1.788,24

1.824,01

1.859,77

1.895,54

8

1.895,54

1.933,45

1.971,36

2.009,27

9

1.971,36

2.010,79

2.050,21

2.089,64

10

2.050,21

2.091,22

2.132,22

2.173,22

11

2.132,22

2.174,87

2.217,51

2.260,15

12

2.217,51

2.261,86

2.306,21

2.350,56

13

2.306,21

2.352,33

2.398,46

2.444,58

14

2.398,46

2.446,43

2.494,40

2.542,37

15

2.494,40

2.544,28

2.594,17

2.644,06

16

2.594,17

2.646,06

2.697,94

2.749,82

17

2.697,94

2.751,90

2.805,86

2.859,82

18

2.751,90

2.806,94

2.861,97

2.917,01

19

2.806,94

2.863,07

2.919,21

2.975,35

20

2.863,07

2.920,34

2.977,60

3.034,86

21

2.920,34

2.978,74

3.037,15

3.095,56

22

2.978,74

3.038,32

3.097,89

3.157,47

23

3.038,32

3.099,08

3.159,85

3.220,62

24

3.099,08

3.161,07

3.223,05

3.285,03

25

3.161,07

3.224,29

3.287,51

3.350,73

 

(Redação dada pela Lei n° 4825, de 18 de janeiro de 2006)

ANEXO I - C

TABELA DE VENCIMENTOS - ENSINO SUPERIOR COMPLETO

 

 

A

B

C

D

1

1.386,70

1.414,44

1.442,18

1.469,91

2

1.469,91

1.499,30

1.528,70

1.558,11

3

1.558,11

1.589,26

1.620,42

1.651,58

4

1.651,58

1.684,62

1.717,65

1.750,68

5

1.750,68

1.785,70

1.820,71

1.855,72

6

1.855,72

1.892,84

1.929,95

1.967,06

7

1.967,06

2.006,41

2.045,75

2.085,09

8

2.085,09

2.126,80

2.168,50

2.210,20

9

2.168,50

2.211,87

2.255,23

2.298,60

10

2.255,23

2.300,34

2.345,44

2.390,54

11

2.345,44

2.392,36

2.439,26

2.486,17

12

2.439,26

2.488,05

2.536,83

2.585,62

13

2.536,83

2.587,56

2.638,31

2.689,04

14

2.638,31

2.691,07

2.743,84

2.796,61

15

2.743,84

2.798,71

2.853,59

2.908,47

16

2.853,59

2.910,67

2.967,73

3.024,80

17

2.967,73

3.027,09

3.086,45

3.145,80

18

3.027,09

3.087,63

3.148,17

3.208,71

19

3.087,63

3.149,38

3.211,13

3.272,89

20

3.149,38

3.212,37

3.275,36

3.338,35

21

3.212,37

3.276,61

3.340,87

3.405,12

22

3.276,61

3.342,15

3.407,68

3.473,22

23

3.342,15

3.408,99

3.475,84

3.542,68

24

3.408,99

3.477,18

3.545,36

3.613,53

25

3.477,18

3.546,72

3.616,26

3.685,80