AUTOR: VER. LUIZ MARINHO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 684 de 07/05/04
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos os
Incisos XV e XVI,
no Art. 8º, na Lei nº 4.358, de 22 de Maio de 2.003, que passa a ter a seguinte
redação:
"XV - Conselheiro - Membro indicado pelo CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR;
XVI - Conselheiro - Membro indicado pelo CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS - 1ª REGIÃO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 05 de Maio de 2004.